Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE LUIS DE PAULA, RICARDO CURVO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CURVO DE ARAUJO - MS6858
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002449-74.2002.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito formulado por FILIPE CASALLATO SCABORA (Id 43654626, Id 43654648), referente ao precatório n. 2020008769, e consequente abatimento dos valores devidos à União a título de honorários advocatícios e, por fim, transferência do valor remanescente para a conta indicada no Id 57249893. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o pedido supra, infere-se que a União expressou concordância na Id 103057233, enquanto que o prazo para o exequente decorreu in albis. Diante da documentação trazida aos autos, comprovando a realização da mencionada cessão de crédito, com fulcro no art. 100, §13 da Constituição Federal e no art. 778, §1º do CPC, homologo a cessão de direito creditório, consignando que a natureza do crédito não sofre alteração. Portanto, promova-se a habilitação de FILIPE CASALLATO SCABORA, observando a secretaria a representação processual requerida na Id 43654648/43654629. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à conversão em renda do valor referente a R$ 1.550,53 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), depositado na conta 5000127245695 (ID 56490365), utilizando-se as informações fornecidas pela executada no ID 36064984, quais sejam: Código do Recolhimento - 91710-9, UG / Gestão - 110060/00001, Número de referência – 232002, CNPJ do órgão destinatário do recurso - 26.994.558/0001-23, Competência - Mês/Ano em que realizada a conversão, Vencimento - dia em que realizada a conversão. Outrossim, em relação ao valor remanescente, cuja importância perfaz R$ 196.406,15 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e seis reais e quinze centavos), mais atualização monetária, deve o Banco do Brasil proceder sua transferência para a conta indicada na Id 57249893 (Beneficiário: Filipe Casellato Scabora, CPF/ME: 369.213.138-08, Banco Itaú (341), Ag. 9381 CC 04446-1 - conta corrente). Devem servir como anexos ao ofício os documentos Id 56490365, 36064984, 57249893 e o presente despacho. Efetuadas as operações, a instituição bancária deverá informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a devolução do ofício devidamente cumprido, dê-se ciência às partes e, nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Oficie-se, na forma do Provimento CORE 1/2020. Dourados, Juiz Federal Substituto (Assinado e datado eletronicamente)