Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TRANS VMC TRANSPORTES EIRELI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBER DE MELLO NASARETH - SP225455
REQUERIDO: INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP SENTENÇA
PROTESTO (12228) Nº 5000425-24.2022.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de ação proposta por Trans VMC Transportes Ltda. contra o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob o procedimento comum, objetivando, em sede de tutela de urgência, inclusive, a sustação do protesto lavrado sob o n. 01210-12/12/2019-03,3378 para o fim de sustar os efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa inscrita no Livro 328 Folha 164, no valor de R$ 10.977,13. Requer, outrossim, a anulação do Auto de Infração n. 4001130003778 do Processo Administrativo 52630.003069/2018- 18. Petição inicial com documentos. Decisão determinando a intimação do representante judicial da autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse sobre a inadequação da via eleita, tendo em vista que os autos n. 5000315- 25.2022.4.03.6119 que tramita na 3ª Vara desta Subseção de Guarulhos, envolve a cobrança do mesmo crédito tributário cuja anulação se pretende, e no qual foi realizado o depósito da garantia no valor de R$ 10.977,13, objeto da CDA protestada cuja sustação se pleiteia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por manifesta inadequação da via eleita (Id 240882446). Decorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte autora pretende a sustação do protesto lavrado sob o n. 01210-12/12/2019-03,3378 para o fim de sustar os efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa inscrita no Livro 328 Folha 164, no valor de R$ 10.977,13; assim como, a anulação do Auto de Infração n. 4001130003778 do Processo Administrativo 52630.003069/2018- 18. Conforme se depreende das informações e documentos acostados com a exordial, o débito tributário em questão, foi objeto de execução fiscal sob n. 5000315-25.2022.4.03.6119, ajuizada perante a 3ª Vara Federal desta Subseção de Guarulhos, no bojo da qual a autora da presente ação opôs embargos à execução e no qual foi realizado o depósito da garantia no valor de R$ 10.977,13, objeto da CDA protestada cuja sustação ora se pleiteia (Id 240818054, 240818823). Assim, há manifesta inadequação da via eleita, uma vez que, a execução fiscal daqueles autos é prejudicial ao objeto destes. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita (art. 485, IV, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal