Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: G. J. D. S. REPRESENTANTE: MARINALVA FERREIRA DE SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL COUTINHO DA SILVA - SP312695,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003321-46.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de cumprimento de acórdão que deu parcial provimento à apelação do INSS para alterar a r. sentença quanto aos critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária, mantendo-a com relação à concessão do benefício de auxílio-reclusão e a tutela de urgência correspondente (Id 36323466). Certificado o trânsito em julgado, o INSS apresentou execução invertida em parecer de Id 48562251 e seguintes. A parte autora, ora exequente, não se opôs ao cálculo apresentado pela autarquia previdenciária (Id 243713457). Nestes termos, diante da expressa concordância por parte da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS em Id 48562251), fixando o valor da execução em R$ R$ 113.652,28 (cento e treze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), atualizados até 03/2021, assegurado o destaque dos honorários contratuais conforme contrato acostado aos autos em Id 243713993 Considerando o teor do §7º do artigo 85 do CPC/2015, deixo de fixar honorários advocatícios, pois apresentada a execução invertida pelo INSS, houve concordância expressa da parte exequente, não havendo impugnação a ser dirimida. No mais, dê-se prosseguimento nos termos da Resolução n. 458/2017-CJF. Elabore(m)-se a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), devendo a Secretaria providenciar a retificação do ofício requisitório de Id 52803522. Após, dê-se ciência às partes, oportunidade em que deverá a partes autora informar se é portadora de doença grave ou deficiência, bem como se renuncia ao valor excedente ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 5 (cinco) dias. Efetuadas as correções ou caso nada for requerido, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao TRF3. Após, aguarde-se o pagamento sobrestado em arquivo. Com a notícia do pagamento intimem-se as partes a se manifestar em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Osasco, data incluída no sistema PJe. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Substituto OSASCO, 25 de fevereiro de 2022.