Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0066012-32.2013.4.03.6301 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REPRESENTANTE: APARECIDO BIANCHI Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE MENEZES - SP188538 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 44922663, fixando o valor total da execução em R$ 263.816,26 ( duzentos e sessenta e três mil e oitocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos ), sendo R$ 239.832,97 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos ) referentes ao valor principal e R$ 23.983,29 ( vinte e três mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos ) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 01/2021, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 51943084. Considerando os Atos Normativos em vigor, no que tange à verba sucumbencial, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente (es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente (es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente (es) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. No mais, verifico que a procuração juntada em ID 20243135 - Pág. 222 não faz referência ao número de processo que se refere a mesma, vez que o campo próprio para preenchimento encontra-se em branco. Sendo assim, no prazo acima assinalado, providencie a parte exequente a juntada de novo instrumento de procuração. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 15 de julho de 2021.