Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PERFECTA ARTES GRAFICAS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JACOMO ANDREUCCI FILHO - SP69521 D E S P A C H O Petição/manifestação UF (PFN) ID nº 243812757:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015217-97.2000.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil (2015). Isto posto, determino o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, desde já fica intimada a parte interessada para que promova o regular prosseguimento do feito, em especial, indicando a localização de eventuais bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, e no silêncio ou não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos no arquivo findo. Intime(m)-se. Arquivem-se. SãO PAULO, 10 de maio de 2022.