Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SELMO SODRE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA - SP228119
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O In casu, a CEAB-DJ informou ao Juízo: “Em cumprimento a determinação informamos que a averbação nº.21001120.2.00338/21-0 foi emitida conforme acórdão, e que não há ferramenta para que fique consignado no CNIS o reconhecimento das atividades especiais, diante disto a averbação com os períodos comuns e especiais reconhecidos em sentença/acórdão deve ser apresentada quando do requerimento de benefício” No requerimento em questão ocorreu falha na análise administrativa, posto que houve a apresentação da averbação; em consulta aos sistemas de benefícios não consta requerimento de recurso que permita a APS reanalisar o processo. Como se vê, embora tenha havido falha na análise do pedido administrativo, tal questão foge ao objeto dos autos. Assim, entendo que obrigação de fazer foi cumprida, conforme a averbação nº.21001120.2.00338/21-0. Nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 20 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011813-62.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo