Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- Advogados
- RODRIGO DALLA PRIA (OAB 158735/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6203679-09.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: JOSE EDUARDO BATAGLINI JUNIOR Advogados do(a) APELANTE: CRISTINA PAES SOARES - SP340391-N, RODRIGO DALLA PRIA - SP158735-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSE EDUARDO BATAGLINI JUNIOR contra a r. sentença que julgou improcedente os pedidos trazidos na inicial dos embargos de terceiro nº 1000132-55.2018.8.26.0472 (PJe 6203679-09.2019.4.03.9999) No ID 276991688, o apelante noticiou a perda de objeto do recurso, ante a extinção da execução fiscal nº 0002770-40.2002.8.26.0472, com a homologação do pedido formulado pela União e consequente determinação de levantamento de todas as constrições realizadas, com trânsito em julgado em 08/07/2022.
Intimada, a União informa que a CDA foi extinta e ocorreu a perda superveniente do interesse de agir do recorrente, restando prejudicado o apelo.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista o noticiado pelo apelante, torna-se desnecessário o provimento jurisdicional requerido, restando ausente o interesse de agir, por causa superveniente. Diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito, em razão da perda do objeto recursal e exaurida a tutela jurisdicional pretendida, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 17 de janeiro de 2024. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
