Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVIO PELOSI, ARGEMIRO JOAO RAZERA, ALEXANDRE MOREIRA GERMANO, RICARDO ALEXANDRE LAGROTTA GERMANO, HILDA CRUZELINA CARVALHO PIVA, ANTONIO DIMPINO PONTES, CHRISTEN GERT APPEL, URSULA MARGARETE MULLER BREMER, ELIANA MARAFANTI, ISIS MARAFANTI, THAIS MARAFANTI, CONCEICAO CARMEN DE PONTES COELHO, KATIA CILENE DE PONTES COELHO, JOAO ALBERTO DE PONTES COELHO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ION PLENS JUNIOR - SP106577, MARCO ANTONIO PLENS - SP83015, WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS - SP117631
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000932-80.1992.4.03.6100 Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes acerca do extrato de pagamento anexado aos autos. Intime(m)-se o(s) credor(es) para fins de SAQUE dos valores depositados no(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), DEVENDO a beneficiária da proposta, observando o princípio da cooperação e economia processual previstos no artigo 6º do CPC, INFORMAR este juízo quando do levantamento dos valores, para a devida extinção da execução. Indefiro eventual pedido de expedição de Ofício TEV - Transferência Eletrônica de Valores, eis que os bancos encontram-se funcionando normalmente e o valor depositado encontra-se livre de bloqueio. BANCO 001 - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA PAB/JEF/SP - Av. Paulista, 1345 - 13º andar Prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 23/05/2024 GRE