Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FATIMA IMACULADA DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6209896-68.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FATIMA IMACULADA DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: ROGERIO FURTADO DA SILVA - SP226618-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação em que se discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Determino a suspensão do presente feito, haja vista o julgamento exarado pelo
C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.368.225 (Tema nº 1.209), em que houve o reconhecimento da existência de repercussão geral e foi determinada a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional”. Anote-se e, oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Int. São Paulo, data registrada no sistema. Herbert de Bruyn Desembargador Federal Relator
