Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CANTO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME Advogado do(a)
AUTOR: ELIAS HERMOSO ASSUMPCAO - SP159031
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Providencie a Secretaria a retificação dos polos, a fim de que a UNIÃO passe a constar como exequente e a parte CANTO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME como executada.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025277-48.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar referente a verbas de sucumbência. Intimada acerca da baixo dos autos, a executada efetuou o pagamento, por meio de DARF, do valor executado pela UNIÃO (ID 242465881). A exequente informou que o pagamento realizado quitou o montante executado (ID 243982207).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.