Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, EMANUELA LIA NOVAES - SP195005
EXECUTADO: CAIO PALOMBO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE MENDES RAMOS - SP296650
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000472-86.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo VISTOS
Trata-se de Cumprimento de Sentença em sede de ação de Procedimento Comum Cível, partes qualificadas na Inicial, relativo à condenação de honorários sucumbenciais. Deferido nestes autos o parcelamento requerido pelo executado (ID 286619733), a parte executada efetuou os pagamentos, acostando os comprovantes de pagamentos aos autos. A CEF efetuou a apropriação dos valores depositados (ID 310511604). Diante da comunicação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informando a quitação do débito (ID 312037701), requerendo assim, a extinção do feito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, II e art. 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, baixa findo, com as cautelas de praxe. P.I. SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de janeiro de 2024.