Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LOCOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA., FLC HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HAMAFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, LUFLEX IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322-A DESPACHO Ante o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução até a manifestação da exequente acerca da quitação ou rescisão do parcelamento. Determino o imediato CANCELAMENTO de eventual ordem para bloqueio de bens (futuros) perante a Central de Indisponibilidade de Bens, devendo ser mantidas as ordens de bloqueio ocorridas anteriormente ao parcelamento. Oficie-se, com urgência, aos órgãos registrais competentes, ordenando a manutenção da ordem referida. Após, aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000115-30.2017.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos