Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARMO ALOYSIO MEGA Advogado do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. De acordo com os documentos juntados aos autos, não há prevenção entre presente feito e os processos relacionados na aba “Associados”. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001208-67.2022.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de até 30 (trinta) dais, indique nos autos a localização da documentação comprobatória do exercício de atividade especial, informando número de identificação de cada documento (número Id), em forma de planilha (período, função, empresa, número Id do documento). 4. No mesmo prazo, se ainda não foram juntados aos autos todos os documentos hábeis a comprovar o exercício de atividade especial, deverá a para autora juntar aos autos a documentação comprobatória (formulários: SB-40, DSS-8030, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, com a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação) apta a demonstrar que os períodos requeridos na inicial, como atividade especial, foram efetivamente exercidos em condições especiais. No caso de empresa inativa, poderá ser juntado aos autos laudos ou documentos de outras empresas, observado o critério da similaridade. 5. Tendo em vista o ofício 199/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, da Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão, que se encontra arquivado nesta Secretaria, no qual a referida Procuradoria informa que o agendamento da audiência preliminar revela-se inócuo, uma vez que a análise sobre eventual acordo demanda a completa instrução probatória, deixo de designar a mencionada audiência de conciliação, ficando ressalvada a possibilidade de qualquer das partes, inclusive a própria Procuradoria, requererem a designação de audiência de conciliação em qualquer fase do processo. 6. Nos termos do disposto no artigo 1.048, inciso I, do CPC e de acordo com os documentos anexados, defiro o requerido, devendo a Secretaria adotar as cautelas necessárias, a fim de que o presente feito tenha prioridade na tramitação de todos seus atos e diligências. 7. Determino a citação do INSS, para oferecer resposta no prazo legal. Int.