Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDREA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - SP437293, GENIVALDO JUSTINO DA COSTA - SP334190
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A D E E XT I N Ç Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-52.2022.4.03.6104 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
Vistos. Considerando o cumprimento do acordo celebrado pelas partes e homologado por este juízo (ID 297882403), declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 18 de setembro de 2023.