Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRADUS CALCADOS LTDA - ME (MASSA FALIDA) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO - SP42679 SENTENÇA
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1400035-86.1996.4.03.6113 Apensos: 1400091-22.1996.4.03.6113 e 1400092-07.1996.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Trata-se de execuções fiscais reunidas para processamento conjunto (art. 28 da Lei 6.830/80), cujos processamentos encontram-se sobrestados desde 15/03/2001 (despacho de id 241609447, pág. 63). A Fazenda Nacional foi instada a se manifestar sobre a prescrição intercorrente e requereu a extinção dos feitos (id 243324599). Na JUCESP consta que a falência da executada foi encerrada em 17/11/2006. É o relatório. Fundamento e decido. Como o próprio titular do direito estampado no título executivo “sub judice” denuncia a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.
DIANTE DO EXPOSTO, configurada a hipótese prevista no artigo 924, inciso V, do Código Processo Civil, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 925 do mesmo Código. Declaro levantadas eventuais constrições. Providencie a secretaria o levantamento dos gravames correlatos. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, intime-se a exequente para que promova as anotações necessárias no âmbito administrativo (artigo 33 da Lei nº 6.830/80). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Franca (SP), sentença registrada, datada e assinada eletronicamente. Cumpra-se. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal Substituto
28/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 08:36
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/04/2022, 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 19:23
Conclusão (para julgamento)
29/03/2022, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRADUS CALCADOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO - SP42679 DESPACHO 1. Proceda a Secretaria ao cálculo das custas judiciais, acostando aos autos o extrato respectivo (processo piloto e apensos - autos 1400091-22.1996.4.03.6113 e 1400092-07.1996.4.03.6113, os quais estão, nos termos do artigo 28, da Lei n. 6.830/80, reunidos ao presente feito). 2.
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 1400035-86.1996.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca Intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor referente às custas judiciais a seu cargo. O recolhimento dar-se-á exclusivamente na Caixa Econômica Federal (artigo 2º, da Lei nº 9.289/96), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, utilizando-se os códigos: UG 090017, Gestão 00001 e Código para recolhimento 18.710-0 - custas Judiciais 1ª Instância, conforme Resolução 426, do Conselho de Administração da Justiça Federal. 3. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.