Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000741-85.2018.4.03.6116.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: JOAO DOMINGOS COELHO FILHO, MARILENA FOGACA COELHO, ALESSANDRA FOGACA COELHO, EMILENA FOGACA COELHO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JAMIL HAMMOND - SP106327 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000741-85.2018.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: JOAO DOMINGOS COELHO FILHO, MARILENA FOGACA COELHO, ALESSANDRA FOGACA COELHO, EMILENA FOGACA COELHO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: JAMIL HAMMOND - SP106327, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Valor da dívida: RR$ 2.000.000,00 Nome: JOAO DOMINGOS COELHO FILHO Endereço: Rua José de Alencar, 318, Vila Xavier, ASSIS - SP - CEP: 19802-010 Nome: MARILENA FOGACA COELHO Endereço: Rua José de Alencar, 318, Vila Xavier, ASSIS - SP - CEP: 19802-010 Nome: ALESSANDRA FOGACA COELHO Endereço: NILO, 35, APT 121, ACLIMACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01533-010 Nome: EMILENA FOGACA COELHO DE SOUZA Endereço: RUA GONCALVES DIAS, 615, - até 650/651, CENTRO, ASSIS - SP - CEP: 19800-110 O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000741-85.2018.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 43b0edd7-5567-420b-9722-3e557df170e9 DESPACHO ID. 531474334:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000741-85.2018.4.03.6116 DEFIRO o pedido. Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito para “Cumprimento de Sentença”. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da verba sucumbencial, no prazo de 15 dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento voluntário do débito, devida a multa de 10%, bem como honorários advocatícios fixados também em 10% (parágrafo 1º do citado artigo). 3. Decorrido o prazo fixado sem o respectivo pagamento, aguarde-se eventual apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de nova intimação e sem prejuízo de ocasional realização de atos de expropriação (art. 525, do CPC). 4. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos para decisão. 5. De outro lado, comprovado o pagamento, abre-se vista à exequente para manifestação acerca da satisfação executória, no prazo de 05 dias. Com a concordância, expressa ou tácita, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. 6. Todavia, não havendo pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação concreta acerca do prosseguimento material do feito, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. 7. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, resguardado eventual direito do credor. Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto