Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JOSE EDUARDO MELLO DANTE - ME, JOSE EDUARDO MELLO DANTE, LAIS SILVA DANTE Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DUARTE - SP285052 Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DUARTE - SP285052 Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DUARTE - SP285052
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001994-07.2020.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de embargos opostos em face da execução de título extrajudicial n. 5001078-07.2019.403.6127, ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Regularmente processados, a parte embargante, informando que aderiu a uma campanha da Caixa, requereu a desistência do feito, com fundamento no art. 487, III, ‘c’ do CPC (id 25470311). Decido. Homologo a renúncia à pretensão formulada nos embargos e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, ‘c’ do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Anote-se a prolação desta sentença nos autos de execução 5001078-07.2019.4.03.6127. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 28 de junho de 2022.