Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAFAEL LUCAS PARAO, RAFAEL LUCAS PARAO RIBEIRAO - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AIRES VIGO - SP84934 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA SANTOS DA SILVA - SP488678 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5006049-76.2020.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação do exequente (ID nº 316167997). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Verifico que não há nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos pendentes de destinação, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.