Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento do(s) importe(s) depositado(s) nos autos, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento do(s) importe(s) depositado(s) nos autos, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O Concedo à parte exequente, o prazo adicional de 10 (dez) dias para que informe o efetivo levantamento dos valores depositados nos autos. Após, venham os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 ATO ORDINATÓRIO Documento id. 299688077 e s: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 31 de agosto de 2023.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003096-78.2007.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 29 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 24 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE LOUREIRO DIAS Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos Defiro o pedido, oficiando-se ao Gerente da CEF (agência 2206), para efetuar a transferência da(s) quantia(s) depositada(s) (id. 280757470 e id. 280757471), para a(s) conta(s) informada(s) (id. 282328438), posto que a patrona, Dra. Claudia Andrea Francisco da Costa (OAB/SP nº. 178.945), possui poderes especiais para receber e dar quitação (id. 280756240 - fl. 41). Antes, porém, determino a intimação da causídica indicada em epígrafe, para informar ao Juízo, em 10 (dez) dias, acerca da aplicação, ou não, de alíquota de imposto de renda, indicado, em caso positivo, qual a alíquota (porcentagem) a ser aplicada durante a operação. Com a resposta da entidade bancária, voltem-me conclusos. Sem prejuízo, providencie a Central de Processamento Eletrônico (CPE), à alteração do polo ativo da demanda (id. 280757465), bem como da classe judicial (id. 281147716 - 2.º parágrafo). Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Veridiana Gracia Campos Juíza Federal
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE LOUREIRO DIAS Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O Dê-se ciência da descida dos autos. Providencie a conversão destes autos para "cumprimento de sentença”. Tendo em vista a transação homologada pela Corte Regional (id. 280757473), manifeste-se a parte autora / exequente, para requerer o que for de seu interesse, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Publique-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
14/04/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
31/03/2023, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 15:52
Trânsito em julgado
31/03/2023, 15:51
Publicação
01/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A SUCEDIDO: JOSE LOUREIRO DIAS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogados do(a)
APELADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A, MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual informa a realização de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 267030928). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 254996716 e 254996718) e o documento Id 267030928 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE SUCEDIDO: JOSE LOUREIRO DIAS
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF, Wilma Alves Dias e Rosely Alves Dias, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento do(s) importe(s) depositado(s) nos autos, quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O Concedo à parte exequente, o prazo adicional de 10 (dez) dias para que informe o efetivo levantamento dos valores depositados nos autos. Após, venham os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 ATO ORDINATÓRIO Documento id. 299688077 e s: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 31 de agosto de 2023.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003096-78.2007.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 29 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 24 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE LOUREIRO DIAS Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos Defiro o pedido, oficiando-se ao Gerente da CEF (agência 2206), para efetuar a transferência da(s) quantia(s) depositada(s) (id. 280757470 e id. 280757471), para a(s) conta(s) informada(s) (id. 282328438), posto que a patrona, Dra. Claudia Andrea Francisco da Costa (OAB/SP nº. 178.945), possui poderes especiais para receber e dar quitação (id. 280756240 - fl. 41). Antes, porém, determino a intimação da causídica indicada em epígrafe, para informar ao Juízo, em 10 (dez) dias, acerca da aplicação, ou não, de alíquota de imposto de renda, indicado, em caso positivo, qual a alíquota (porcentagem) a ser aplicada durante a operação. Com a resposta da entidade bancária, voltem-me conclusos. Sem prejuízo, providencie a Central de Processamento Eletrônico (CPE), à alteração do polo ativo da demanda (id. 280757465), bem como da classe judicial (id. 281147716 - 2.º parágrafo). Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Veridiana Gracia Campos Juíza Federal
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE LOUREIRO DIAS Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 D E S P A C H O Dê-se ciência da descida dos autos. Providencie a conversão destes autos para "cumprimento de sentença”. Tendo em vista a transação homologada pela Corte Regional (id. 280757473), manifeste-se a parte autora / exequente, para requerer o que for de seu interesse, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Publique-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
14/04/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
31/03/2023, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 15:52
Trânsito em julgado
31/03/2023, 15:51
Publicação
01/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A SUCEDIDO: JOSE LOUREIRO DIAS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, WILMA ALVES DIAS, ROSELY ALVES DIAS Advogados do(a)
APELADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A, MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual informa a realização de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 267030928). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 254996716 e 254996718) e o documento Id 267030928 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE SUCEDIDO: JOSE LOUREIRO DIAS
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF, Wilma Alves Dias e Rosely Alves Dias, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
28/02/2023, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
27/02/2023, 16:07
Recurso prejudicado
27/02/2023, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 13:08
Expedida/certificada
01/09/2022, 17:26
Mero expediente
01/09/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE LOUREIRO DIAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE LOUREIRO DIAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A dha D E S P A C H O Pedido de sucessão processual formulado devido ao falecimento do autor José Loureiro Dias (Id. 254002366). A teor dos documentados juntados (Id. ) determino a habilitação das herdeiras Wilma Alves Dias e Rosely Alves Dias para figurarem no polo ativo da ação, com fulcro nos artigos 110, 689 e 692, todos do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais (UFOR) para as anotações cabíveis. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
01/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2022, 18:55
Remessa (outros motivos)
29/07/2022, 15:13
Recebimento
29/07/2022, 11:11
Mero expediente
29/07/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE LOUREIRO DIAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE LOUREIRO DIAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA - SP178945-A Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A D E S P A C H O À vista da informação do falecimento do autor José Loureiro Dias, obtida em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, suspendo o curso do processo, com fulcro nos artigos 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como determino ao advogado que: a) informe quem são os herdeiros ou o inventariante para fins de habilitação do espólio, a teor dos artigos 110, 687 a 692 do Código de Processo Civil; b) traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos pertinentes à sucessão processual, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 313, §2º, inciso II, do CPC; e c) manifeste-se sobre a proposta de acordo feita pela Caixa Econômica Federal. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003096-78.2007.4.03.6104 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF No do CPF: 159.504.418-34 Nome: JOSE LOUREIRO DIAS Data de Nascimento: 01/01/1931 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2014 Comprovante emitido às: 19:08:36 do dia 22/02/2022 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 053F.B750.9711.F49B Este documento não substitui o “Comprovante de Inscrição no CPF”. (Modelo aprovado pela IN/RFB no 1.548, de 13/02/2015.)