Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELA PLUMA SOARES, LEVY MATHEUS PLUMA SOARES REPRESENTANTE: THIAGO TADEU DAS DORES SOARES, THIAGO TADEU DAS DORES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERNANDES BARBOSA - SP241638,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E C I S Ã O Diante da concordância expressa das cessionárias, determino à Secretaria: - Expeça-se ofício à instituição financeira para transferência de 60,43% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088562 cuja cedente é MARCELA PLUMA SOARES, em nome da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALYSSPI (CNPJ/MF nº 41.218.800/0001-60), Banco: BANCO DAYCOVAL (707), Agência: 0001, Conta Corrente: 743483-0, com a observação de que não há isenção de imposto de renda e que a retenção deverá ser feita em nome da cedente, conforme o artigo 32 da Resolução CJF 822/2023; - Expeça-se ofício à instituição financeira para transferência de 61,13% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088501, cujo cedente é Levy Matheus Pluma Soares, em nome da cessionária PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS (CNPJ/MF n°: 35.705.695/0001-91), Banco: 310 (VÓRTX), Agência: 01, Conta corrente: 454-5, com a observação de que não há isenção de imposto de renda e que a retenção deverá ser feita em nome do cedente, conforme o artigo 32 da Resolução CJF 822/2023; - Expeça-se alvará de levantamento de 39,57% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088562 em nome da autora MARCELA PLUMA SOARES; - Expeça-se alvará de levantamento de 38,87% dos valores oriundos do ofício PRC n. 20210088501 em nome do autor Levy Matheus Pluma Soares. Publique-se e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-se. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036582-06.2011.4.03.6301 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo