Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JORGE ALVES DIAS - SP127814, LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672, MARILEN ROSA DE ARAUJO - SP296863, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: LIRA ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELA CAMILLO ROQUE - SP212136 D E S P A C H O Considerando o teor da(s) certidão(ões)/diligência(s) ID nº(s). 293635325, bem como o insucesso das penhoras eletrônicas (RENAJUD e BACENJUD) noticiada(s) no(s) ID’s nºs 243172942 e 243799376, promova o representante judicial da ECT, no prazo de 15 (quinze) dias, a(s) indicação(ões) de novo(s) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), caso necessário, bem como a nomeação de eventuais bens passíveis de constrição judicial. Decorrido o prazo concedido “in albis” ou não havendo manifestação conclusiva da parte credora/exeqüente determino o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado (art. 921, inciso III do CPC - 2015), devendo a Secretaria observar as cautelas de praxe. Int. SãO PAULO, 5 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024769-42.2007.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo