Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
EXECUTADO: JS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, JULIO CESAR JACINTO DA SILVA, SERGIO PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO BERNARDINO - SP391050 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO BERNARDINO - SP391050 SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009840-02.2020.4.03.6119
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, JULIO CESAR JACINTO DA SILVA, SERGIO PEREIRA DA COSTA. A exequente requer a extinção do feito ante a composição das partes (ID 244888362). É o breve relatório. Decido. O pedido é de ser imediatamente acolhido, diante do expresso pleito de extinção pela satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com arrimo no artigo 487, III, letra b, e 924, II, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já regularizadas. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constantes no ID 245097444. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção do processo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta no DJE, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.