Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: DELSON DE SOUZA PINTO, MARIA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIA REGINA CALDANA - SP179122 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIA REGINA CALDANA - SP179122 D E S P A C H O Acolho o pedido formulado pela UNIÃO FEDERAL (PRU 3) – petição ID nº 243986794: Isto posto, oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que: REALIZE A CONVERSÃO EM RENDA: A conversão em renda em favor da UNIÃO FEDERAL (PRU 3) do valor depositado nos autos ID nº 249999293 (Ref: coexecutada MARIA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO), devendo a instituição bancária (CEF) seguir as instruções para a realização de conversão em renda informado nos autos (ID nº 243986794) a saber: Código de Recolhimento: 91710-9 UG / Gestão: 110060 / 00001(unidade gestora de arrecadação e controle) Referido ofício deverá ser acompanhado de cópia digitalizada do presente despacho, de cópia da petição ID nº 243986794, bem como da petição e guia de depósito judicial ID nº 249999293. Uma vez noticiado o cumprimento das determinações requeridas à CEF, publique-se a presente decisão para ciência à UNIÃO FEDERAL (PRU 3) da realização de transferência de valores solicitados nos autos. Por fim, considerando o atendimento do pleito formulado pela parte exequente na petição e documentos ID’s nºs 46354510 e 46351511, nada mais sendo requerido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo concedido, silente a parte interessada ou não havendo manifestação conclusiva determino a acautelamento dos autos no arquivo findo. Cumpra-se. Oficie-se. Intime(m)-se. SãO PAULO, 29 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0030612-37.1997.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo