Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO KULL JUNIOR, HELIO DE OLIVEIRA, MILTON JOSE CAVALCANTI CHAGAS, WASHINGTON ROSA MIRANDA, OSVALDO HELFENSTENS, ALBANO TERREMOTO, ROMUALDO RIBEIRO DOS SANTOS, FLAVIO MAULER, JESUS TORRES HERNANDES, LUCIO PACHECO, DOROTI FERREIRA TORRES COSTA, SUELY FERREIRA TORRES PAVANI, JULIANA DO VALLE TORRES, ANA CAROLINA TORRES GUIMARAES SUCESSOR: LILIAMIRTES DOS REIS MIRANDA, WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA, ELISEU WENISDEY DE RIVADAVIA MIRANDA, LEILA MIRTES REIS MIRANDA, LAURINICE DOS REIS MIRANDA, IVAN WILSON HAROLDNEY DE MIRANDA, ALEXSANDER DICKINSON MANASSES DE MIRANDA, JOSE RUBENS DE CAMARGO MIRANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KATIA CRISTINA IDALGO - SP297793 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA - SP204872 Advogado do(a) SUCESSOR: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA - SP204872 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, SUELI DE JESUS ALVES - SP363101 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KATIA CRISTINA IDALGO - SP297793, SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, SUELI DE JESUS ALVES - SP363101 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, TATIANA OLIVEIRA JAQUES - SP493306
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O ID 329497415: Considerando que a atualização dar-se-á no momento do pagamento, deverá a parte exequente, caso queira, apresentar a planilha do valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos ofícios requisitórios expedidos nos nomes dos sucessores de Jesus Torres Hernandes. Considerando que os honorários advocatícios arbitrados na sentença pertencem aos advogados que atuaram no feito,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016479-77.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo INDEFIRO o pedido de expedição de ofício requisitório referente honorários sucumbenciais. ID 330093326: Célia Regina e outros requerem a habilitação no presente feito, na qualidade de sucessores de Romualdo Ribeiro dos Santos. Instada, a União Federal não se opõe ao pedido, documento id n 273871182. O falecimento de Romualdo Ribeiro dos Santos restou demonstrado através da certidão de óbito de id nº 270705046, podendo inferir que era casado com Zuleide Peixoto dos Santos e deixa os filhos Katia, Marcos e Célia, que juntaram seus documentos pessoais nos ids nºs 270705050, 270705303 e 270705305, corroborando com a condição de herdeiros do de cujus. A viúva Zuleide Peixoto dos Santos faleceu em 03/08/2020, conforme certidão de óbito de id nº 270705047.
Diante do exposto, DECLARO HABILITADO Kátia Peixoto dos Santos, CPF nº 140.831.078/39, Marcos Aurélio Peixoto dos Santos, CPF nº 040.831.188/65 e Célia Regina Peixoto dos Santos Rodrigues, CPF nº 829.756.478/91 como sucessores de Romualdo Ribeiro dos Santos. Expeçam-se os ofícios requisitórios em nome dos sucessores de Romualdo Ribeiro dos Santos, ora habilitados. Dê-se vista às partes para requererem o que de direito. Em nada sendo requerido, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos referidos ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Retifique o polo ativo, incluindo os sucessores ora habilitados. Int. SãO PAULO, 4 de julho de 2024.