Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GUILHERME MARTINS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI - SP206857, DANILO LAUDELINO BENEDITO - SP379349
EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOAO BOTTACINI JUNIOR - SP255538, NATALIA DE SOUZA ERENO - SP340896 D E C I S Ã O ID294385475:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000764-60.2016.4.03.6319 / 1ª Vara Federal de Lins
Trata-se de petição na qual a parte executada requer: i) a manutenção da suspensão da execução; ii) a expedição da certidão de habilitação de crédito em favor do exequente; e iii) liberação dos valores eventualmente constritos em favor da executada, ou, alternativamente enviados ao Juízo Universal. Em apertada síntese, informa o impugnante que se encontra em recuperação judicial e que, em razão disso, devem ser observadas as diretrizes do juízo RECUPERACIONAL, direcionando os créditos para o juízo competente e, consequentemente, suspendendo desde já todos e qualquer ato constritivos em face das Requeridas. É o relatório do que interessa. Decido. Tendo em vista a notícia de que o coexecutado Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista continua submetido ao procedimento de recuperação judicial disciplinado pela Lei n.º 11.101/05, defiro a manutenção da suspensão da execução, para que seja observada as diretrizes do juízo RECUPERACIONAL, direcionando os créditos para o juízo competente e, consequentemente, suspendendo desde já todos e qualquer ato constritivos em face das Requeridas. Anoto que existe a necessidade de que a exequente, caso queira, habilite o crédito de que é titular em face dele perante o juízo da recuperação judicial (v. art. 49, caput, da Lei de Recuperação e Falência). Assim, desde já, autorizo a secretaria a expedir o necessário para viabilizar que a exequente proceda à habilitação de seu crédito perante o juízo competente. Providencie a Secretaria a liberação de valores eventualmente constritos. Caberá à parte exequente informar a este Juízo caso haja alteração do quadro fático relativo à recuperação judicial da empresa executada. Sem prejuízo, anote-se a Gratuidade da Justiça deferida pelo e. TRF 3ª Região ao Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5002076-18.2022.4.03.0000 (ID296486431). Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica