Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WILSON GOMES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA HAIDAR ALVAREZ DOS ANJOS RIBEIRO - SP272916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECAVIDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MOURA MARQUES TEIXEIRA - MG183442 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002379-22.2014.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cessão de crédito de precatório expedido nestes autos. O art. 20, da Resolução nº 822/2023, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF), no capítulo III – "Da Cessão de Créditos", assim dispõe: “O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 100 da Constituição Federal.” Constam nos autos "instrumento particular de procuração" (id. 276968366 - fl. 02), "escritura pública declaratória de cessão de direitos creditórios" (id. 276968365) e "comprovante de transação bancária" (id. 276968368), em que a patrona da parte exequente, Dra. Juliana Haidar Alvarez dos Anjos Ribeiro (OAB-SP nº 272.916 e CPF-MF n. 337.118.258-42), cede a totalidade do seu crédito, referente aos honorários contratuais, para a empresa "Precavida Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado" (CNPJ-MF n. 42.866.998/0001-51), proveniente do ofício precatório nº 20220034105 (protocolo da requisição nº 20220065268) (id. 248340349). Tendo em vista que a cessão de crédito foi formalizada após a transmissão do ofício requisitório, este Juízo comunicou o fato ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (SP), para que, quando do depósito, fossem colocados os valores requisitados à disposição desta Vara de Origem, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário, mediante alvará ou outro meio equivalente, atendendo ao que dispõe o art. 22, § 1.º, da Resolução nº 822/2023 (CJF). À vista do exposto, homologo a cessão de crédito, objeto dos documentos acima mencionados, no qual a Dr.ª Juliana Haidar Alvarez dos Anjos Ribeiro (OAB-SP nº 272.916 e CPF-MF n. 337.118.258-42), cede a totalidade do seu crédito, em honorários contratuais, para a empresa "Precavida Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado" (CNPJ-MF n. 42.866.998/0001-51), relacionado ao ofício requisitório (PRC) nº 20220034105, que se encontra carreado ao feito (id. 248340349). Por fim, decorrido o prazo para manifestação das partes, aguarde-se, em arquivo sobrestado, o pagamento restante do ofício precatório acima referido, incluindo-se os importes referentes aos honorários contratuais, vez que soerguidos parcialmente, conforme documentações anexadas (id. 290428371 - conta nº 500132668506) e (id. 292620131 - Valor Líquido - R$ 48.865,22). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal