Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O ID nº 350636977: Ciência. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, até provocação da parte interessada, cabendo à exequente as providências para o desarquivamento do feito visando ulterior prosseguimento, consoante despacho ID nº 288213976. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
08/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2025, 15:22
Mero expediente
07/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102 Vistos em Inspeção Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O ID nº 350636977: Ciência. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, até provocação da parte interessada, cabendo à exequente as providências para o desarquivamento do feito visando ulterior prosseguimento, consoante despacho ID nº 288213976. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
08/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2025, 15:22
Mero expediente
07/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102 Vistos em Inspeção Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
23/05/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/05/2023, 16:29
Expedida/certificada
22/05/2023, 16:25
Execução frustrada
22/05/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO 1. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102
03/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2023, 17:40
Mero expediente
02/05/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 08:59
Publicação
10/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da importância de R$ 1.367,33 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor total depositado na conta nº 2014.635.00005310-7 (ID nº 276578074), referente às custas de arrematação, aos cofres da União, mediante a GRU respectiva (Código 18710-0/Unidade Gestora 090017). Deixo consignado que a Justiça Federal da 3ª Região mantém na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais de acordo com resolução PRES nº 138/2017, podendo a Guia de Recolhimento ser emitida diretamente pela agência bancária. A referida conta está vinculada ao presente feito nº 0003650-87.2005.4.03.6102, em que são partes
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e
EXECUTADOS: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERÚRGICOS LTDA - CNPJ: 55.315.303/0001-95 e SERGIO LOPES MARINHO - CPF: 757.837.548-20. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 14:14
Mero expediente
03/04/2023, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O ID nº 276578074: Tendo em vista a devolução, pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, dos valores equivocadamente transferidos pela Caixa Econômica Federal (ID nº 266715953), expeça-se ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da importância de R$ 1.367,33 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor total depositado na conta nº 2014.635.00005310-7 (ID nº 276578074), referente às custas de arrematação, aos cofres da União, mediante a GRU respectiva (Código 18710-0/Unidade Gestora 090017). Deixo consignado que a Justiça Federal da 3ª Região mantém na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais de acordo com resolução PRES nº 138/2017, podendo a Guia de Recolhimento ser emitida diretamente pela agência bancária. A referida conta está vinculada ao presente feito nº 0003650-87.2005.4.03.6102, em que são partes
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e
EXECUTADOS: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA - CNPJ: 55.315.303/0001-95 e SERGIO LOPES MARINHO - CPF: 757.837.548-20. Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto e
29/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2023, 16:10
Mero expediente
28/03/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O Tendo em vista a informação constante no ID nº 274515979, encaminhe-se cópia da presente decisão à Caixa Econômica Federal – CEF, agência 2681, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo sobre eventuais contas vinculadas ao presente feito, bem como seu saldo atualizado. Após, novamente conclusos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se.
16/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2023, 15:07
Mero expediente
15/02/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá de ofício, ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, reiterando a solicitação de devolução do valor de R$1.363,29 originalmente depositado na conta 2014.005.86407885-7, para recomposição, à ordem deste Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, uma vez que o referido valor refere-se às custas de arrematação que deverá ser recolhida em GRU e foi equivocadamente transferido para conta vinculada aos autos de nº 001091506.2016.5.15.0067. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos IDs nsº 266715600 a 266715953 e ID nº 269439379. ID nº 270938086: Aguarde-se o cumprimento do ofício, por 30 dias. Após, tornem os autos novamente à conclusão. Int.-se e cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
24/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2023, 17:02
Mero expediente
23/01/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O 1. Em resposta ao ofício ID nº 268341316, encaminhe-se cópia do presente despacho ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que servirá de ofício, instruído com cópias do despacho ID nº 260606188, esclarecendo que o produto da arrematação ID nº170608845 foi transferido para os autos nº 001091506.2016.5.15.0067, conforme determinado no despacho ID nº 260606188. 2. Conforme esclarecido no ofício da CEF ID nº 266715600, houve equívoco, por parte da agência depositária, na transferência do saldo da conta nº 2014.005.86407885-7, referente às custas da arrematação, para os autos do processo trabalhista. Assim, considerando que não é possível solicitar a agência destinatária a devolução do numerário, conforme sugerido pela CEF, uma vez que o valor já foi depositado à ordem do Juízo da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, oficie-se ao referido Juízo solicitando a devolução do valor de R$ 1.363,29 originalmente depositado na conta 2014.005.86407885-7, para recomposição, à ordem deste Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, uma vez que o referido valor refere-se às custas de arrematação que deverá ser recolhida em GRU e foi equivocadamente transferido para conta vinculada aos autos de nº 001091506.2016.5.15.0067. Instrua-se o ofício com cópia dos documentos IDs nsº 266715600 a 266715953. 3. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, sobrestado, até provocação da parte interessada. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/12/2022, 00:00
Mero expediente
02/12/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 12:30
Publicação
21/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da importância de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) depositada na conta nº 2014.005.86407885-7 (ID nº 170608848) à título de custas de arrematação aos cofres da União, mediante a GRU respectiva (Código 18710-0/Unidade Gestora 090017). Deixo consignado que a Justiça Federal da 3ª Região mantem na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais de acordo com resolução PRES nº 138/2017, podendo a Guia de Recolhimento ser emitida diretamente pela agência bancária. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102
20/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/10/2022, 12:51
Mero expediente
17/10/2022, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O 1. Manifestação ID nº 265432112:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Cuida-se de pedido formulado pelo arrematante para expedição do mandado de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado nos autos. Consta dos autos que a carta de arrematação já foi expedida (ID nº 263567152), sendo devidamente encaminhada ao cartório de registo de imóveis respectivo conforme certidão ID nº 263985773. Assim, procedida as averbações devidas no cartório de registro de imóveis, deverá haver demonstração de resistência por parte dos executados na entrega do bem ao seu novo proprietário. Desta forma, considerando que nada foi alegado quanto a existência de qualquer situação impeditiva da posse do bem arrematado, indefiro o pedido de expedição de mandado de imissão na posse, sem prejuízo de análise futura, caso constatada a resistência dos executados. 2. Considerando que a arrematação encontra-se perfeita e acabada, determino a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica determinando à Caixa Econômica Federal – agência 2014, que proceda ao recolhimento da importância de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) depositada na conta nº 2014.005.86407885-7 (ID nº 170608848) à título de custas de arrematação aos cofres da União, mediante a GRU respectiva (Código 18710-0/Unidade Gestora 090017). Deixo consignado que a Justiça Federal da 3ª Região mantem na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais de acordo com resolução PRES nº 138/2017, podendo a Guia de Recolhimento ser emitida diretamente pela agência bancária. Após o encaminhamento do ofício à agência da Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. 3. Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados para o imóvel matricula nº 105.769 - 1º CRI de Ribeirão Preto penhorado nos autos conforme ID nº 44120886 (ID nº 245480323 e ID nº 246311076), bem como, o pedido de arquivamento formulado nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 (ID nº 262646207), manifeste-se a Exequente se permanece interesse na manutenção da referida penhora, requerendo o que de direito. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
17/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2022, 14:43
Mero expediente
14/10/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 14:20
Julgamento em Diligência
30/09/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O Petições ID nº 261020167 e 262862746: Considerando que a arrematação ID nº 170608845 encontra-se perfeita e acabada, tendo inclusive sido efetuada sua quitação (ID nº 245575553, 245575562 e 245575571) e recolhido o Imposto de Transmissão sobre bens imóveis (ID nº 245574933 e 24557553), expeça-se a competente carta de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto em favor de Robinson Colombari, solteiro, portador do CPF: 162.237.538-61, e do RG: 21.880.723-5 SSP/SP, com endereço na Avenida Marechal Costa e Silva, 2705, em Ribeirão Preto. Determino o seu encaminhamento por meio eletrônico ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, instruindo-a com o auto de arrematação ID nº 170608845, as guias de depósito ID nº 170608847 no valor de R$ 225.000,00 (meação), ID nº 170608846 no valor de R$ 9.000,00 (sinal da arrematação), ID nº 245575553 no valor de R$ 1.020,13 (1ª parcela da arrematação), ID nº 245575562 no valor de R$ 1.020,87 (2ª parcela da arrematação), ID nº 245575571 no valor de R$ 25.036,05 (quitação do parcelamento da arrematação) e ID nº 258691922 no valor de R$ 9.761,69 (complementação da quitação da arrematação), e o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ID nº 245574933 e 24557553. Ato contínuo, deverá o arrematante comparecer ao citado Cartório de Registro de Imóveis para o recolhimento das taxas necessárias para o respectivo registro. Após, ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
20/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2022, 12:51
Mero expediente
19/09/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 11:05
Publicação
06/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O Considerando que o ofício de transferência eletrônico ID nº 261505104 foi expedido em duplicidade, proceda a serventia ao cancelamento do referido ofício. Após, aguarde-se o prazo deferido à exequente para manifestação, bem como o cumprimento dos ofícios encaminhados à CEF para cumprimento. Int.-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 30 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 31 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2022, 17:04
Mero expediente
02/09/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 14:34
Expedida/certificada
02/09/2022, 14:31
Expedida/certificada
02/09/2022, 14:22
Mero expediente
31/08/2022, 16:17
Mero expediente
30/08/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O 1. Tendo em vista o pagamento do valor restante para quitação integral da arrematação, bem como o recolhimento do ITBI, conforme documento ID nº 245574933 e 24557553, fica o arrematante intimado a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua qualificação completa, especificamente no tocante ao estado civil, qualificação de eventual cônjuge e regime de bens. Caso seja casado em regime diferente da comunhão parcial de bens, fica ainda intimado a juntar aos autos via do pacto antenupcial respectivo. 2. No tocante à destinação dos valores disponíveis nos autos, em decorrência da arrematação, verifico terem sido efetuados os seguintes depósitos: a) R$225.000,00 em razão da meação do valor do imóvel, pertencente ao cônjuge do executado (ID nº 170608847), na conta judicial nº 2014.005.86407888-1; b) R$ 1.350,00 em razão das custas da arrematação (ID nº 170608848), na conta judicial nº 2014.005.86407885-7; c) R$ 9.000,00 em razão do sinal da arrematação (ID nº 170608846), na conta judicial nº 2527.635.00035561-7; d) R$1.020,13 em razão do parcelamento da arrematação, realizado diretamente nos autos (ID nº 245575553), na conta judicial nº 2014.005.86407888-1; e) R$1.020,87 em razão do parcelamento da arrematação, realizado diretamente nos autos (ID nº 245575553), na conta judicial nº 2014.005.86407888-1; f) R$25.036,05 para quitação do parcelamento da arrematação, realizado diretamente nos autos (ID nº 245575571), na conta judicial nº 2014.005.86407888-1; g) R$ 9.761,69 para complementação da quitação do parcelamento da arrematação, realizado diretamente nos autos (ID nº 258691922), na conta judicial nº 2014.005.86407888-1. 2.1. Conforme ofício ID nº 242286037, oriundo dos autos nº 001091506.2016.5.15.0067, em trâmite pela 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, houve pedido de penhora no rosto dos presentes autos para garantia de débito de natureza trabalhista, no valor de R$ 2.107.448,28, com atualização em 09/10/2020. Dos valores acima mencionados, somente os constantes no item “b”, referentes às custas da arrematação, devem ser revertidas em favor da União, visto se tratar de taxa correspondente ao serviço de realização dos leilões e a respectiva arrematação. Assim, em razão da preferência do crédito trabalhista frente ao crédito fiscal conforme previsão do art. 186 do CTN, tanto os valores referentes ao pagamento da arrematação (itens “c” a “g”) quanto os valores referentes à indenização do cônjuge meeiro RITA MARIA LOPES MARINHO (item “a”) devem ser transferidos ao referido processo trabalhista. Isso porque a referida coproprietária é também reclamada naqueles autos, conforme consta no documento ID nº 242286037, respondendo com seu patrimônio pelo débito ali cobrado. 3. Assim, determino a expedição de ofício eletrônico à agência 2527 da CEF para que proceda à transferência do montante integral constante na conta judicial nº 2527.635.00035561-7, no valor de R$ 9.000,00, para conta a ser aberta na CEF, agência 2681, vinculada ao processo 001091506.2016.5.15.0067. 3.1. Igual determinação deverá ser cumprida com relação à agência 2014 da CEF, com relação ao montante integral constante na conta judicial nº 2014.005.86407888-1, no valor de R$272.834,14. 4. Por fim, fica a exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os parâmetros necessários para conversão dos valores referentes às custas judiciais da arrematação indicadas no item “b”. Int.-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
29/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2022, 14:02
Mero expediente
26/08/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
17/07/2022, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O O imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º CRI de Ribeirão Preto, foi arrematado, nestes autos, por Robinson Colombari, CPF nº 162.237538-61, pelo valor de R$ 270.000,00 (ID nº 170608845), tendo sido pago R$ 225.000,00 a título de meação (ID nº 170608847) e o valor de R$ 9.000,00, relativo ao pagamento da primeira parcela do bem arrematado (ID nº 170608846). O saldo da arrematação deveria ser parcelado diretamente com a exequente. Posteriormente, o arrematante noticiou a quitação da arrematação, apresentando as guias de recolhimento (IDs nºs 245575553, 245575562 e 245575571). Assim, para que se possa aferir a regularidade do pagamento da arrematação, diligencie-se junto às agências 2527 e 2014 da Caixa Econômica Federal o extrato onde conste todos os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao presente feito, a saber: 2527.635.00035561-7 e 2014.005.86407888-1 e outras, caso existam. Após, venham os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca da expedição da carta de arrematação, destinação do saldo da arrematação, tendo em vista a existência de penhora no rosto destes autos e para análise das petições IDs nº 252384870 e 252600813. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2022, 11:50
Mero expediente
04/07/2022, 11:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102 Vistos em inspeção. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento integral da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º CRI de Ribeirão Preto. Após, voltem conclusos. Int.-se.
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
17/05/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 10:21
Julgamento em Diligência
09/03/2022, 09:08
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O 1. Nos termos do auto de arrematação ID nº 170608845, o imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º CRI de Ribeirão Preto foi arrematado por ROBINSON COLOMBARI no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), tendo sido depositado o valor de R$ 234.000,00, sendo R$ 9.000,00 relativo ao pagamento de parte do bem arrematado (ID nº 170608846) e R$225.000,00, relativo ao depósito da meação do cônjuge/co-proprietário (ID nº 170608847), além das custas ID nº 170608848. Assim, fica intimado o arrematante Robinson Colombari, CPF nº 162.237.538-61 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o parcelamento do saldo do valor da arrematação, apresente o comprovante do pagamento do ITBI e a qualificação completa, inclusive do cônjuge, se o caso, a fim de possibilitar a expedição da carta de arrematação. Com a informação, expeça-se a respectiva carta de arrematação, observando-se o quanto informado pela exequente (ID nº 242503621), devendo constar a constituição da garantia real de hipoteca em favor da UNIÃO. 2. Aguarde-se, nos termos do despacho ID nº 242457021, a realização do leilão designado quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 105.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
25/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2022, 11:20
Mero expediente
24/02/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 TERCEIRO
INTERESSADO: ROBINSON COLOMBARI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AFFONSO SERRA LIMA - SP171940 D E S P A C H O Em resposta à indagação deste Juízo, as informações da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP noticiam que as propostas de compra naquele Juízo se referem ao imóvel objeto da matrícula 105.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Informa, ainda, que não houve alienação do referido bem, e que a maior proposta protocolada seria de R$ 1.550.000,00 (ID nº 242286037). Assim, considerando que o bem ainda não foi alienado na Justiça do Trabalho, prossiga-se com os leilões designados nos autos (ID nº 58575717). De outro lado, aguarde-se manifestação da exequente acerca do despacho ID nº 241275065.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 14:08
Mero expediente
16/02/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O Nos presentes autos consta ainda pendente de realização os leilões designados com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, tendo em vista que o outro imóvel penhorado nos autos, ou seja, o imóvel registrado sob a matrícula nº 42.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, foi arrematado pela pessoa de Robinson Colombari, CPF 162.237.538-61, pelo valor de R$ 270.000,00 (ID nº 170608845). Consta ainda, que o arrematante já promoveu o pagamento da comissão do leiloeiro (ID nº 170608849), das respectivas custas (ID nº 170608848), bem como o valor de R$ 234.000,00, sendo R$ 9.000,00 relativo ao pagamento de parte do bem arrematado (ID nº 170608846) e R$ 225.000,00, relativo ao depósito da meação do cônjuge/co-proprietário (ID nº 170608847). No ID nº 186453080 consta pedido de penhora no rosto nos autos, formalizada pela 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, em relação ao feito nº 0010915-06.2016.5.15.0067, em curso por aquele r. Juízo. Verifico ainda que, dentre os executados na ação trabalhista acima mencionada se encontra, além das pessoas aqui executadas, também Rita Maria Lopes Marinho, CPF: 523.589.928-87, co-proprietária do imóvel aqui arrematado, conforme se verifica na matrícula constante no ID nº 40402853. Por determinação constante no ID nº 239692984 solicitou-se, junto à 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, informações sobre a proposta de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, bem como se houve eventual arrematação naquele Juízo (ID nº 160684015), visto haver leilões designados nestes autos para o imóvel em comento. O arrematante, por sua vez, por manifestação encartada no ID nº 240503701, requer a expedição da carta de arrematação, bem como do competente mandado de imissão de posse, informando, ainda, que há leilões designados na Justiça Estadual em relação ao imóvel por ele arrematado. Sendo assim, determino que seja encaminhada, via eletrônica, cópia do presente despacho à 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, a fim de instruir os autos nº 1035220-23.2016.8.26.0506, em curso por aquele r. Juízo, informando que o imóvel registrado sob a matrícula nº 42.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP já foi arrematado nos presentes autos. De outro lado, e tendo em vista que o arrematante não apresentou nenhuma documentação acerca de eventual parcelamento dos valores ainda devidos, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos pedidos formulados no ID nº 240503701. Sem prejuízo, aguarde-se resposta da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, bem como a realização dos leilões designados nos autos. Retifique-se a autuação a fim de incluir o arrematante na qualidade de terceiro interessado.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 11:08
Mero expediente
07/02/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O 1. ID nº 186453080: Ciência às partes. ID nº 186453080: Proceda a Secretaria à anotação da penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 0010915-06.2016.5.15.0067 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Após, encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá de ofício, ao douto Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acompanhado do despacho ID nº 58575717, para que informe se a proposta de compra noticiada refere-se ao imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º CRI de Ribeirão Preto e se houve eventual alienação nos autos de nº 0010915-06.2016.5.15.0067, ficando deste já esclarecido que no presente feito, nº 0003650-87.2005.4.03.6102, estão designadas as datas de 07.03.2022, às 11:00 h, para o primeiro leilão, e 14.03.2022, às 11:00 h, para o segundo leilão do referido bem, nos termos do despacho ID nº 58575717. 2. Cumpre esclarecer que estão penhorados nestes autos os seguintes bens: a) 50% do imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º CRI de Ribeirão Preto; b) 50% do imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º CRI de Ribeirão Preto (ID nº44120886), cujo leilão foi designado nos termos do despacho ID nº 58575717. Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º CRI de Ribeirão Preto, foi noticiada a realização de leilão e tentativa de alienação por iniciativa particular na Justiça Estadual e Justiça Trabalhista, conforme documentos ID nº 160557361 e 160684015. Não há notícias quanto ao resultado destes. Por sua vez, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 42.804 do 1º CRI de Ribeirão Preto, houve arrematação, nestes autos, conforme auto ID nº 170608845. 3. Assim, considerando o decurso de prazo para eventual impugnação,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se o arrematante Robinson Colombari, CPF nº 162.237.538-61, no endereço eletrônico indicado no auto ID nº 170608845, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o parcelamento do saldo do valor da arrematação, apresente o comprovante do pagamento do ITBI e a qualificação completa, a fim de possibilitar a expedição da carta de arrematação. 4. Aguarde-se informações da Justiça do Trabalho, nos termos do item ‘1’, quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º CRI de Ribeirão Preto, ficando mantidas, por hora, a segunda hasta e as datas dos leilões designados conforme despacho ID nº 58575717. Int. e cumpra-se.
17/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2022, 15:10
Mero expediente
14/01/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O Petição ID nº 168801435: Mantenho a decisão ID nº 167913875 por suas próprias razões e fundamentos, tendo em vista que, conforme já informado, não consta penhora no rosto destes autos por solicitação da Justiça do Trabalho. Sendo assim e, tendo em vista a informação de arrematação do imóvel registrado sob a matrícula nº 42.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de ribeirão Preto/SP, aguarde-se a vinda dos documentos da Central de Hastas Públicas.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
02/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2021, 16:28
Mero expediente
01/12/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798; ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO - FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO - OAB/SP 228.602 D E S P A C H O ID nº 165943111: Ausente qualquer causa que justifique a preferência do requerente,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto INDEFIRO o pedido formulado por terceiro interessado no sentido de que este Juízo reconheça seu direito de participar da hasta pública, na disputa pela arrematação do bem a ser leiloado, valendo-se para tanto do seu crédito de caráter prioritário de R$254.397,5454 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e mais a quantia em dinheiro que for necessária para formar o lance visando a compra, devendo o mesmo, caso queira, participar do leilão em condições de igualdade com os demais interessados. Cabe esclarecer não haver qualquer penhora no rosto destes autos, de maneira que não há que se falar em preferência de crédito. Assim, prossiga-se com o leilão designado. Int.-se.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
24/11/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O ID nº 160557361 e 160684015: Ciência às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a realização dos leilões designados conforme despacho ID nº 58575717.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO Tendo em vista que já transcorridos mais de 60 (sessenta) dias desde o encaminhamento do mandado expedido nos autos para a Central de Mandados e, em se tratando de processo com leilão designado, determino o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução em cartório no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se a Central de Mandados por meio de correspondência eletrônica. Cumpra-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102
07/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2021, 12:54
Mero expediente
06/10/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O Constam leilões designados com relação aos imóveis objetos da matrícula nº 42.804 e 105.769, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Foi penhorada a parte ideal pertencente ao executado Sérgio Lopes Marinho, CPF: 757.837.548-20, ou seja, a fração de 50% de cada imóvel. A executada, através de petição constante no ID nº 74185760, alega que o imóvel de matrícula nº 105.769 foi penhorado por duas vezes para garantia da mesma dívida. Alega ainda, excesso de penhora, visto que o imóvel de matrícula nº 105.769 já garantiria integralmente a presente execução, requerendo assim o levantamento da penhora que incide sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 42.804. É o relatório. Decido. Primeiramente, verifico que não há penhora em duplicidade do imóvel objeto da matrícula nº 105.769, visto que somente foi penhorada nos presentes autos a fração de 50% do mesmo, fração esta de titularidade dominial do executado, sendo que o termo de penhora apresentado no ID nº 74185768 apenas reflete o mesmo ato, praticado nos autos que à época tramitavam perante a 9ª. Vara desta Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP. Sendo assim, não há nenhum reparo a fazer no tocante à penhora do imóvel objeto da matrícula nº 105.769 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, razão pela qual fica indeferido o pedido de adequação da penhora formulado. Melhor sorte não assiste ao alegado excesso de penhora. É que a dívida cobrada nos autos é de R$ 572.686,95, para 04/08/2021 (ID nº 64616175), sendo certo que o imóvel objeto da matrícula nº 105.769 foi avaliado em R$ 2.380.000,00 em sua totalidade. Assim, se o bem for arrematado em segunda hasta, à razão de 50% do valor da avaliação, o valor aferido seria suficiente apenas para a indenização do coproprietário - equivalente a exatamente R$ 1.190.000,00, não remanescendo qualquer valor para aproveitamento nos autos. No entanto, para que não haja prejuízo ao executado, os imóveis devem ir à leilão de maneira sucessiva, só devendo ir à leilão o imóvel de matrícula nº 42.804 se o valor apurado com a venda do imóvel objeto da matrícula nº 105.769 não for suficiente para o pagamento da indenização do coproprietário - R$ 1.190.000,00 e da dívida cobrada nestes autos e no apenso que agosto de 2021 corresponde a R$ 632.091,18 (ID nº 84240612). De qualquer forma, o imóvel objeto da matrícula nº 105.769 não pode ser vendido por menos de 60% do valor da avaliação, o que seria suficiente para indenizar o coproprietário e abater a dívida cobrada nos autos. Portanto, mantenho as penhoras e os leilões já designados nos autos. Comunique-se a Central de Hastas Públicas.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
01/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2021, 15:31
Mero expediente
31/08/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O ID nº 74185760: Manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
18/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2021, 18:07
Mero expediente
17/08/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 Endereços: Nome: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA Endereço: THOMAZ ALBERTO WHATELY, 1819, - até 3799 - lado ímpar, VILA ELISA, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14075-390 Nome: SERGIO LOPES MARINHO Endereço: ANHANGUERA, 1285, ALTO DA BOA VISTA, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14025-480 Valor da causa: R$350.492,80 Documentos anexos (validade do link de 180 dias): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/N4ECC9076A DESPACHO/MANDADO 1.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão dos bens penhorados nos autos (ID nº 44120886), de propriedade do coexecutado SERGIO LOPES MARINHO - CPF: 757.837.548-20, consistente em: a) 50% imóvel objeto da matrícula nº 42.804 junto 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, avaliado na totalidade em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo a parte ideal penhorada de 50% avaliada em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) na data de 12 de fevereiro de 2021 (ID nº 46016237); b) 50% imóvel matrícula nº 105.769 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado na totalidade em R$2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), sendo a parte ideal penhorada de 50% avaliada em R$1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) na data de 12 de fevereiro de 2021 (ID nº 46016237). Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Primeira Hasta: 255ª Dia 22.11.2021, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 29.11.2021 às 11:00 hs, para o segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial nas datas supras, fica, desde logo, designada a Segunda Hasta, para os seguintes dias: Segunda Hasta: 259ª Dia 07.03.2022, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 14.03.2022, às 11:00 hs, para o segundo leilão. 2. Em sendo o caso, proceda a serventia ao registro da penhora no sistema ARISP. 3. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 4. Ademais, o artigo 843, caput, do CPC, consigna que para o leilão de bens indivisíveis, leva-se em consideração a totalidade dos bens, garantindo, em contrapartida, a reserva de quota-parte pertencente aos demais condôminos e do cônjuge meeiro sobre o produto da alienação, sendo certo que o parágrafo 2º do mesmo dispositivo prevê, ainda, a vedação à expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Neste contexto, para que não se prejudique o(s) condômino(s)/meeiro(s), caso existente(s), e haja algum resultado útil para o processo, consigno, desde já, que o valor obtido com a alienação do bem, em primeira ou segunda hasta, deve sempre ser suficiente para o pagamento da(s) indenização da(s) cota(s) do(s) condômino(s)/meeiro(s) pelo valor da avaliação acrescido de, no mínimo, 10% (dez por cento), para abatimento da dívida cobrada nos autos. 5. Assim, tendo em vista que o bem foi constatado e avaliado dentro do prazo estabelecido pelas regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), bem como o prazo para encaminhamento do expediente para os trâmites do leilão, determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) INTIME deste despacho: a.1 Os executados COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA - CNPJ: 55.315.303/0001-95 na pessoa do representante legal SERGIO LOPES MARINHO - CPF: 757.837.548-20 e deste em nome próprio, como coexecutado e depositário, com endereço à Av. ANHANGUERA, 1285, ALTO DA BOA VISTA, RIBEIRãO PRETO/SP - CEP: 14025-480 ou à Rua Campinas, 1228, Ribeirão Preto-SP (ID nº 46016231) a.2 A coproprietária e cônjuge do executado, Sra RITA MARIA LOPES MARINHO, CPF nº 523.589.928-87, no endereço Av. ANHANGUERA, 1285, ALTO DA BOA VISTA, RIBEIRãO PRETO/SP - CEP: 14025-480. b) CIENTIFIQUE o(a) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento das 12:00 horas às 19:00 horas no balcão virtual que pode ser acessado no seguinte endereço: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/#c104046. 6. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito desta e da execução associada. Intime-se. Cumpra-se.
29/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2021, 16:25
Mero expediente
28/07/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003650-87.2005.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. 1. Promova a serventia o integral cumprimento do despacho ID nº 44120886, registrando a penhora no sistema ARISP conforme determinado. 2. Tendo em vista o pedido de designação de leilão formulado e, considerando que a matrícula atualizada do imóvel é requisito necessário para a formação do expediente para a Central de Hastas Públicas consoante Comunicado CEHAS 03/2011, apresente a Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de matrícula atualizada dos imóveis penhorados no presente feito, oportunidade em que, também, deverá apresentar o valor atualizado do seu crédito objeto da presente execução e da execução fiscal associada nº 0004447-92.2007.4.03.6102. Decorrido o prazo assinalado e, não sendo adotadas as providências acima determinadas, ao arquivo sobrestado até provocação da parte interessada. Int.-se.
27/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2021, 17:59
Mero expediente
26/05/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MARINHO-FER DIST DE PROD SIDERURGICOS LTDA, SERGIO LOPES MARINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684, LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798 DESPACHO 1. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, sobrestado, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003650-87.2005.4.03.6102