Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RENATA COSTA SOCIO Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO APARECIDO DA COSTA - SP398605
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018651-71.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de procedimento comum proposto por RENATA COSTA SOCIO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Com a redistribuição do feito, em despachos ids 150177256 e 243787322 foi determinada a emenda à inicial, contudo, sem cumprimento pelo impetrante, conforme certificado nos autos. Vieram os autos conclusos para sentença. DECIDO. Tendo em vista o não cumprimento de ordem judicial para emenda da petição inicial para adequação aos termos no art. 330, CPC, de rigor o indeferimento da ação.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação a honorários. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de agosto de 2022.