Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE LUIZ STRAIOTO Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 D E S P A C H O ID 244959484: Pretende o executado a nulidade do ato de bloqueio via SISBAJUD, haja vista que, da decisão anterior em que foi afastada a exceção de pré-executividade, o mesmo não foi regularmente intimado (ID 56608168). De fato, não consta a intimação do executado da referida decisão. Entretanto, tal fato não impede a penhora nem a busca de bens, assim como a exceção apresentada não suspende a execução. Ante a alegação de nulidade do ato de constrição, diga o INSS no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005973-46.2011.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas