Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMARITA A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RONILCE MARTINS MARQUES - SP136349
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 TERCEIRO
INTERESSADO: GUILHERME REGIS MACEDO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GUILHERME REGIS MACEDO: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879 DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
interessado: R$2.554,59 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Comprovado o levantamento acima determinado, SEM A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura digital. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0000218-23.2021.4.03.6321
Vistos. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada a regularizar a representação processual, quedou-se silente. Por sua vez, o advogado anterior, ora terceiro interessado, apresentou cálculo dos valores referentes aos honorários advocatícios (Id 405743508), bem como houve a concordância da atual advogada do exequente com referidos valores em petição Id 408573449 Assim, Intime-se o terceiro interessado, advogado Guilherme Régis Macedo, CPF 142.565.047-37,OAB RJ230879, para que providencie o LEVANTAMENTO PARCIAL dos valores depositados pela parte executada CEF referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação nos autos no mesmo prazo. O levantamento parcial poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, independente da expedição de Alvará de Levantamento, em agência da Caixa Econômica Federal, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e da presente decisão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO PARCIAL DA CONTA JUDICIAL Nº. 86404414-0 (agência 0354, operação 005), conforme guia de depósito que segue abaixo, na seguinte forma: conta judicial nº 86404414-0: levantamento PARCIAL no valor de R$2.554,59 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). VALOR a ser levantado pelo terceiro