Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO CARVALHO - SP236294, RONALDO GERD SEIFERT - SP227113
EXECUTADO: MANUEL DA LUZ CORDEIRO, JULIA THOMAZ CORDEIRO, MANOEL HENRIQUE CORDEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR18294-A D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011479-55.2006.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos em inspeção. Tendo em vista que não houve impugnação à execução dos honorários propostos pelos exequentes, solicite à CEF a conversão em renda em favor da União Federal, do valor depositado (ID 293646089), através de DARF no código “2864”., requerido no ID 310291737 pela União Federal. Em relação ao depósito de ID 300967885, referente aos honorários da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, solicite à CEF a transferência para a conta bancária indicada no ID 313628765, do titular: SEIFERT, CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 29851724/0001-20, Banco: Banco BTG (código do Banco: 208), Agência: 0050, Conta corrente nº: 422708-7. Comunicada a operação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de quinze dias. Não havendo manifestação,venham conclusos para extinção. Intimem-se.