Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORGE LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000855-51.2015.4.03.6331
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por JORGE LUIZ TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Comprovante(s) de pagamentos (s) juntado(s) aos autos. Intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito o exequente impugnou os valores pagos cuja impugnação foi rejeitada pela decisão (id 316966683). Desta decisão o exequente apresentou Agravo de Instrumento ao qual foi negado provimento (id 430816681). Os autos então vieram conclusos para extinção. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção do feito. Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, conforme o artigo 8°, § 1º da Lei n. 8.620/93. Sem honorários advocatícios nesta fase. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (el)