Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI - SP232919
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005687-77.2011.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal para a cobrança de ISS, na qual a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto inicialmente indicou como sendo o valor do débito exequendo o montante de R$ 34388,19 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). A executada, Caixa Econômica Federal, depositou no ano de 2013, o montante de R$ 56.441,50 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para garantia do débito exequendo, tendo oposto embargos à execução que foram extintos, sem julgamento do mérito, cuja sentença foi mantida integralmente pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID n° 26387599). Em face do julgamento dos embargos, o Município promoveu o levantamento do montante de R$ 59.604,98 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), consoante ID n° 27938698. Em seguida, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto informou que o valor depositado não era integral; a CEF, apesar de não concordar com o montante requerido pela exequente, depositou, em abril de 2021, o valor remanescente requerido no ID n° 52281529, no montante de R$ 35.678,45 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Os autos foram remetidos ao contador, que apurou, como valor remanescente, para abril de 2021, a quantia de R$ 28.295,86 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) – ID n° 57418930. A CEF concordou com o cálculo do contador e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto discordou do valor apresentado, tendo sido determinada a manifestação do contador sobre a divergência da exequente, que ratificou a conta apresentada no ID n° 121191651. Foi determinada a transferência do montante de R$ 28.295,86 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), como apurado pela Contadoria do Juízo. O montante foi transferido para a conta da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, consoante ID n° 256766384. Desse modo, tendo em vista os depósitos efetuados foram transferidos para a conta do Município exequente, de rigor a extinção deste feito. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Determino a devolução do valor remanescente apurado no ID n° 247004440 à executada Caixa Econômica Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.