Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTER MONT SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BRANDAO AMARAL - RS51652, JULIO CESAR MOMM FILHO - SC41241 D E S P A C H O Face a notícia de parcelamento (ID 241862212), solicite-se, “ad cautelam” e com urgência, a devolução da carta precatória expedida (ID 171657380), independente de cumprimento, e suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação. Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promover o referido sobrestamento, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho, ficando disso, desde logo, ciente a Exequente. Intime(m)-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003993-58.2020.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto