Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLOTILDE SADAMI HAYASHIDA - SP129601, LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI - SP94758 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução das verbas de sucumbência, conforme expressam maniestação da PFN (ID 246147546).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 1100211-82.1998.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 21 de março de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal