Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: TELMA HELENA COELHO Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA - MS8219, EDILSON MAGRO - MS7316, DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA - MS18022 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000239-10.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra TELMA HELENA COELHO, para satisfação de créditos de honorários advocatícios de sucumbência e multa por litigância de má-fé (id 243767585). Intimada, nos termos do art. 523, do CPC, a executada juntou aos autos os comprovantes do pagamento (id 248055937). Regularmente intimado da juntada dos comprovantes de pagamento, o exequente nada requereu. Vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese do necessário. DECIDO. Do exposto, bem como da juntada dos comprovantes de pagamento da quantia apresentada para a execução, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.