Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA BENTO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DA SILVA PEREIRA - SP444007, JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES - SP425272, JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA - SP293832
EXECUTADO: ADP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA - SP257240 Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002474-61.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca