Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONATHAN LOBO MELAMED Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF09293, GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO - SP212584-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes: Ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC), pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS, 23 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006783-44.2018.4.03.6119