Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Graciano Alves de Oliveira em face da União Federal e Estado de São Paulo em razão do trânsito em julgado da decisão proferida no processo, requerendo o recebimento da quantia liquidada em R$ 153.841,27. Em impugnação o Estado de São Paulo apresentou a quantia de R$ 142.919,25 como sendo o correto, indicando o excesso de execução. (Id 165889200). A União Federal em impugnação concordou e ratificou o cálculo apresentado pelo Estado de São Paulo. (Id 174641860). Intimado para se manifestar o impugnado concordou com os cálculos da impugnante e pede pela homologação. Havendo concordância do exequente, HOMOLOGO o valor da execução em R$ 142.919,25, a ser rateada entre os executados. Expeçam-se as devidas minutas requisitórias, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Aprovadas as minutas, convalidem-se e encaminhem-se ao Egrégio Tribunal Federal da Terceira Região, observadas as formalidades próprias. Com a transmissão das minutas, intimem-se as partes, sobrestando-se de imediato até a comunicação de pagamento, se não houver outras questões a serem decididas. Intimem-se. Cumpra-se.