Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do silencio da Instituição Financeira, diga a parte exequente se os valores foram transferidos, como determinado, no prazo de 15 dias. Silente, dê-se baixa na tarefa “aguardando levantamento”, e após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008331-22.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE CRAVEIRO DA SILVA SUCESSOR: NEUZA FILETTE DA SILVA Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO - SP23466 Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO - SP23466