Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa-findo. Intimem-se Campinas, data da assinatura eletrônica
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:22
Cooperação Judiciária
13/06/2025, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 4 de fevereiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2025, 18:42
Publicação
24/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Expeça-se Ofício Requisitório, no valor de R$ 5.063,95 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), atualizado em novembro de 2023, a título de honorários sucumbenciais, em nome do Dr. José Augusto Souza Santos, na modalidade RPV. 2. No campo Observações do ofício a ser expedido, deve constar que se trata de valor devido a título de honorários sucumbenciais em fase de execução. 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa-findo. Intimem-se Campinas, data da assinatura eletrônica
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:22
Cooperação Judiciária
13/06/2025, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 4 de fevereiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2025, 18:42
Publicação
24/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Expeça-se Ofício Requisitório, no valor de R$ 5.063,95 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), atualizado em novembro de 2023, a título de honorários sucumbenciais, em nome do Dr. José Augusto Souza Santos, na modalidade RPV. 2. No campo Observações do ofício a ser expedido, deve constar que se trata de valor devido a título de honorários sucumbenciais em fase de execução. 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
23/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2024, 20:03
Expedição de precatório/rpv
21/10/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 18:05
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 10:27
Publicação
30/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado do agravo interposto, devendo a parte exequente requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
27/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2023, 17:33
Publicação
13/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
12/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2023, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2023, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 15:52
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:22
Por decisão judicial
01/10/2022, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização de parte do valor requisitado, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Deverá o advogado da parte exequente comprovar que deu ciência acerca da referida disponibilização. 3. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID 248126052), no arquivo sobrestado. 5. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
07/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/09/2022, 13:45
Mero expediente
06/09/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 14:25
Publicação
01/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Por meio da publicação do presente ato, ficam as partes cientes da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais. CAMPINAS, 30 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
31/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2022, 17:08
Publicação
19/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECLARAÇÃO DE DECISÃO ID 248556650:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente em face da decisão de ID 247191077 sob o argumento de contradição em relação a não condenação da União em honorários advocatícios na fase de execução, tendo em vista haver previsão legal para tal (art. 85, § 1º, 7º e 14ºdo CPC). Cita jurisprudência em questão semelhante. A União teve vista e requereu a rejeição dos embargos declaratórios (ID 248983227). Decido. Da argumentação da parte embargante, percebe-se claramente que ela não tem dúvida sobre o que foi decidido, apenas não concorda com as razões de decidir explicitadas na decisão. As alegações expostas nos embargos de declaração têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual. Não se enquadram nas hipóteses do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, ante a falta de adequação às hipóteses legais de cabimento, ficando mantida inteiramente como está a decisão de ID 247191077. Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID 248126052). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS, 16 de maio de 2022.
18/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2022, 13:55
Outras Decisões
16/05/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 14:03
Expedida/certificada
26/04/2022, 13:23
Mero expediente
26/04/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 11:06
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2022, 23:21
Publicação
25/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 19 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105
20/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O ID 23030019 e segts:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
trata-se de cumprimento de sentença requerido pela parte autora/exequente. A União apresentou impugnação ao argumento de excesso de execução (ID Num. 24887975 e segts). A parte exequente se contrapôs às alegações da União (ID Num. 25019744). Em cumprimento ao despacho de ID Num. 30886035, a contadoria do juízo elaborou os cálculos (ID Num. 38780191 e segts). A União manifestou concordância (ID Num. 38866036) e o exequente discordou (ID Num. 39213255). Pelo despacho de ID Num. 54492991 foi determinado o retorno dos autos à contadoria do juízo, bem como determinada a expedição de precatório dos valores incontroversos. Ofícios requisitórios expedidos nos IDs Num. 56043180 e Num. 56043185 Os autos retornaram à contadoria do juízo (ID Num. 58342924 e seguintes). O exequente discordou dos cálculos da contadoria (ID Num. 58440208). Pela decisão de ID Num. 242569887 foi determinado o retorno dos autos à contadoria do juízo para esclarecimentos quanto à inclusão “dos acréscimos legais (férias e décimo terceiro proporcionais), observada a remuneração vigente ao tempo da transferência do autor à reserva”, nos termos da sentença de ID 9174630 - Pág. 22; fls. 141. A contadoria retificou os cálculos elaborados anteriormente, apresentando nova planilha (ID Num. 243724769 e segts). O exequente concordou com cálculos da contadoria do juízo e requereu a condenação da União em honorários na fase de cumprimento de sentença (ID Num. 244043158). A União concordou com os cálculos da contadoria e requereu a não condenação em honorários advocatícios (ID Num. 244769922). O exequente impugnou o pedido da União de não condenação em honorários na fase de cumprimento de sentença. Requereu a condenação da executada em honorários (ID 244884845). Decido. Em face da concordância das partes com os cálculos da contadoria do juízo (ID Num. 243724769, Num. 243724795 e Num. 243724798) fixo o valor da execução no total de R$ 138.364,49 para 10/2019, sendo R$ 124.652,70 referente ao principal e R$ 13.711,79 a título de honorários sucumbenciais. Ressalte-se que já houve a expedição dos valores incontroversos (IDs Num. 56043180 - R$ 8.851,80 e Num. 56043185 - R$ 80.470,95). Embora inicialmente tenha havido impugnação, ressalte-se que os cálculos apresentados pela exequente também divergiram dos cálculos da contadoria, ora homologados. Posteriormente, houve concordância das partes com os cálculos da contadoria judicial, razão pela qual não há condenação em honorários nesta fase de cumprimento de sentença. Eventual discordância da parte deve ser objeto do recurso adequado. Em face da proximidade da data de expedição do PRC, independentemente do decurso do prazo, expeçam-se os ofícios requisitórios suplementares da diferença entre o valor ora fixado e o incontroverso já expedido, sendo um PRC do valor principal ao exequente e um RPV referente aos honorários sucumbenciais ao Dr. José Augusto Souza, OAB/PB 20.253, conforme indicado no ID 25019744 - Pág. 14. Com a transmissão dos ofícios requisitórios, dê-se vista às partes e aguarde-se o pagamento em local especificamente destinado a tal fim. Intimem-se. CAMPINAS, 29 de março de 2022.
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 17:54
Expedição de precatório/rpv
29/03/2022, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 243724769: dê-se vista às partes acerca dos cálculos da contadoria pelo prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Ressalte-se que já expedidos ofícios requisitórios dos valores incontroversos (ID Num. 56043180 e Num. 56043185). Int. Campinas, 24 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105
25/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2022, 16:43
Mero expediente
24/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 20:01
Publicação
15/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O ID 58440208. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, retornem o processo ao setor de contadoria para que esclareça se houve inclusão “dos acréscimos legais (férias e décimo terceiro proporcionais), observada a remuneração vigente ao tempo da transferência do autor à reserva” (grifei), conforme disposto na r. sentença de ID 9174630 - Pág. 22; fls. 141. Com a informação, retorne o processo concluso para deliberações. Intimem-se. CAMPINAS, 11 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2022, 14:22
Outras Decisões
11/02/2022, 20:38
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 23 de julho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105
26/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2021, 18:31
Publicação
25/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 23 de junho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS - PB20253
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista as alegações da parte exequente (ID 39213255), bem como a manifestação da União (ID 47031554), retorne o processo à contadoria do juízo, para manifestação e/ou retificação dos cálculos apresentados anteriormente. Antes, porém, considerando a proximidade da data limite de envio dos Precatórios ao E. TRF/3ª Região, determino a expedição das requisições de pagamento dos valores INCONTROVERSOS (ID 24887975 - Pág. 5), sendo um precatório do valor principal em nome do exequente e uma requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais em nome do Dr. José Augusto Souza, conforme indicado no ID 25019744 - Pág. 14. Com a expedição e transmissão das requisições de pagamento, dê-se vista às partes, e após, encaminhe-se ao setor de contadoria para conferência dos cálculos. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, 27 de maio de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005758-38.2018.4.03.6105