Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: X5 - INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMMERICH RUYSAM - SP317312
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005289-41.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO em face da sentença que acolheu o pedido de desistência do cumprimento de sentença, em relação à verba principal, formulado pela exequente, nos quais se requer o saneamento de vício(s) existente. A parte embargada não se manifestou. É o relato do essencial. Decido. Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, procede o recurso da UNIÃO. De fato, restou omissa a sentença em relação à verba honorária requerida por meio da petição registrada sob o ID 52370410. Assim, tendo o pedido de desistência sido formulado após a apresentação de defesa (impugnação), forçoso a condenação da exequente em honorários em favor da UNIÃO, nos termos do que dispõe o artigo 90 c.c artigo §1º do artigo 85. Nestes termos, a fim de sanar o vício indicado no dispositivo da sentença, onde se lê: “Ante a desistência da execução do valor principal, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios.”. Leia-se: “Ante a desistência da execução do valor principal, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, do Código de Processo Civil. Sem custas. CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios à União, que fixo nos percentuais mínimos do § 3º do artigo 85 do CPC, com escalonamento nos termos do § 5º, incidente sobre o valor atualizado da causa, a teor do que prevê o artigo 85, § 4º, III do CPC".”. No mais fica mantida a sentença tal como proferida.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para sanar o vício apontado, conforme fundamentação supra. No mais, fica a exequente intimada para indicar em sua petição o valor da quantia exequenda, ante a divergência existente entre o valor indicado na petição id. 105440870 e 35216589. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.