Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUZA - SP325940
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000760-72.2021.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Vistos em sentença. Cálculos da parte autora de R$ 11.356,26 homologados (Id. 252014492) e depositados pela CEF os valores de R$ 3.364,68 (Id. 255102959) e R$ 8.701,16 (Id. 255102960), no total de R$ 12.065,84. Verifico, portanto, o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Considerando os termos do art. 906, parágrafo único, do CPC c/c o art. 262 do Provimento nº. 01/2020 – CORE, além da procuração acostada aos autos (Id. 77527243, fls. 01), na qual aponta que a nobre causídica, Dra. Shirleyane dos Santos Sousa, possui poderes para receber e dar quitação, autorizo a transferência dos valores depositados para a conta bancária informada na petição de Id. 255616838, a saber: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 681-5, CONTA CORRENTE N.° 69078-3, TITULARIDADE: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA, CPF 180.256.028-93. Oficie-se à Agência da CEF desta Subseção, servindo a presente sentença como ofício, encaminhando-lhe cópia da presente decisão, bem como dos depósitos realizados (Id. 255102960 e Id. 255102959). Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAUá, 8 de agosto de 2022.