Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003002-31.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCEDIDO: LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS, UNIFACA INDUSTRIA E COMERCIO - LTDA - ME Advogados do(a) SUCEDIDO: EDER JOSE GUEDES DA CUNHA - SP292734, JULIO CESAR DE AMORIM - SP402709 Advogados do(a) SUCEDIDO: EDER JOSE GUEDES DA CUNHA - SP292734, JULIO CESAR DE AMORIM - SP402709 SUCEDIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) SUCEDIDO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Verifica-se que o feito principal, execução n. 5001353-65.2018.403.6102, encontra-se arquivado após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Note-se, ademais, que, nos presentes autos, foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim, não havendo que se falar em execução de verba honorária, providencie a Serventia o arquivamento destes autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se.