Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIANA FONTES VELOSO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA VITORINO - SP304131
EXECUTADO: FACULDADE CORPORATIVA CESPI, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO FRANCO PEREIRA - SP307754 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NATALIA MADEIRA FRANCO - SP323103 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000351-96.2020.4.03.6132
Vistos. Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastro do advogado e do terceiro interessado, conforme petição id 410657281 e seguintes. Após, considerando que a arrematação do bem objeto desses autos se deu em outro juízo - Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (autos 0010604-73.2019.5.15.0143), a penhora nesse processo perde a sua eficácia sobre o bem em si. Desta forma, abra-se vistas à parte autora para que requeira o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, a análise da petição id 410657281 e acerca do levantamento da penhora será feita após as informações prestadas pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré, data do sistema. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta