Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAYGOR IVAN MORETTO PELISSARI Advogado do(a)
AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico que houve o cumprimento da sentença proferida nos autos, com liberação de valores em favor da parte credora. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Ciência às partes da disponibilização das requisições expedidas, depositadas em instituição e conta constantes do extrato de pagamento anexado aos autos, podendo ainda ser consultado através do seguinte endereço eletrônico: web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e, caso não haja novos requerimentos, arquivem-se. Ponta Porã, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001007-12.2021.4.03.6005