CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
MUNICIPIO DE SANTO ANDRE
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE REGINA SALOMAO
OAB/SP 176467·CPF·Representa: Autor
PRISCILA CARDOSO CASTREGINI
OAB/SP 207333·CPF·Representa: Autor
ELAINE REGINA SALOMAO
OAB/SP 176467·CPF·Representa: Réu
PRISCILA CARDOSO CASTREGINI
OAB/SP 207333·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
13/06/2022, 20:37
Trânsito em julgado
13/06/2022, 20:36
Publicação
06/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELAINE REGINA SALOMAO - SP176467
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA CARDOSO CASTREGINI - SP207333 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE. Diante da notícia do pagamento do crédito cobrado nos presentes autos pela Exequente, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Custas “ex lege”. Levante-se a penhora dos autos, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo e transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Santo André, 2 de maio de 2022.
Sentença Extinção Fiscal - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001648-86.2016.4.03.6126
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2022, 15:41
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELAINE REGINA SALOMAO - SP176467
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA CARDOSO CASTREGINI - SP207333 D E S P A C H O Expeça-se ofício para transferência dos valores depositados nos autos, em favor da parte Exequente, com prazo de 15 dias para cumprimento pela CEF. Cumpra-se e intimem-se. SANTO ANDRé, 24 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001648-86.2016.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
27/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2022, 12:15
Mero expediente
24/03/2022, 07:59
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELAINE REGINA SALOMAO - SP176467
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA CARDOSO CASTREGINI - SP207333 D E S P A C H O Manifeste-se o Conselho exequente, acerca do depósito ID 243990390 no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda das informações, expeça-se o necessário para Conversão em Renda pelo PAB da Caixa Econômica Federal desta subseção, no mesmo prazo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001648-86.2016.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Intime-se. SANTO ANDRé, 24 de fevereiro de 2022.