Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ante a expressa concordância da parte executada (id. 43787472), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela exequente (id. 40425216), no importe de R$ 68.319,83 (sessenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 62.108,94 (principal corrigido) e R$ 6.210,89 (honorários), ambos atualizados para 10/2020, eis que bem atendem aos termos dispostos no título executivo judicial. Da análise dos autos, verifico que foi formulado pedido de expedição de ofício(s) requisitório(s) de honorários sucumbenciais, em nome da Sociedade de Advogados (id. 45113682). O art. 105, § 3º do CPC, dispõe: "Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Não sendo o caso dos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002713-76.2002.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: LUCIENE GOMES DOS SANTOS MEIRELES, CICERO GOMES DOS SANTOS, OBERACIR GOMES DOS SANTOS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) SUCESSOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogado do(a) SUCESSOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogado do(a) SUCESSOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogado do(a) SUCESSOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 indefiro. Prosseguindo-se, dê-se vista a parte autora/exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) informar se, do(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s) nos autos, deverá(ão) constar despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 458/2017; b) se o nome da parte autora cadastrado no CPF-MF é idêntico ao registrado nos presentes autos e, se está ativo, apresentando extrato, atualizado da Receita Federal. Cumpridas essas determinação em epígrafe, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios, em atendimento ao art. 11. Nada sendo requerido, transmitam-se ao Eg. TRF da 3ª Região (Divisão de Precatórios). Após, aguarde-se o pagamento dos mesmos, no arquivo sobrestado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos,data da assinatura eletrônica.