Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALFRIDO CHRISTOFARO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANA NITTA - SP164446
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico a existência de erro material na decisão ID 582066270, somente no que diz respeito ao parágrafo que menciona substabelecimento e exclusão do nome de advogados. Assim, reconsidero a decisão ID 582066270 somente para desconsiderar o parágrafo mencionado, mantendo-se o restante tal como foi lançada:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021759-45.2020.4.03.6100
Vistos. Determinei a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". Intime-se a Executada (PFN) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento integral do julgado proferido, carreando aos autos documento comprobatório. A petição deverá, outrossim, ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Após, intime-se a parte Exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, considerando os princípios que regem o procedimento do Juizado Especial Federal, especialmente o da celeridade processual, será considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. Havendo concordância com os cálculos e realizado o depósito judicial, tornem-me conclusos. Havendo discordância em relação aos valores, deverá a parte Exequente justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos. No caso de impugnação dos cálculos, intime-se a parte Executada, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência, remetam-se os autos à CECALC. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura digital. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal