Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANA INDUSTRIAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030135-53.1993.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por DANA INDUSTRIAIS LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, pelo qual se discutem os critérios de atualização do débito após a determinação de expedição do precatório. Com o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a incidência de juros moratórios entre a data de elaboração do cálculo e da expedição do precatório, a exequente apresentou planilha do débito principal atualizado, para outubro/2019, no montante de R$ 211.022,09 (duzentos e onze mil e vinte e dois reais e nove centavos) além de R$ 21.102,21 (vinte e um mil cento e dois reais e vinte e um centavos), a título de honorários advocatícios. Alega a União, todavia, que o valor está em desacordo com o título executivo, apontando como correto, para a mesma data, o valor de R$ 107.272,95 (cento e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e de R$ 10.727,23 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), na medida em que os juros não incidem da data de citação. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apontou como devido, para a mesma data, o montante total de R$ 117.999,71 (cento e dezessete, novecentos e noventa e nove mil reais e setenta e um centavos). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Ao que se verifica do parecer contábil, o valor devido foi calculado de acordo com a decisão transitada em julgado e com utilização das orientações contidas no Manual de Cálculo da Justiça Federal, mormente no tocante à incidência de juros moratórios, a partir da data do cálculo. Não obstante, e embora a diferença entre os cálculos da União Federal seja irrisória, pelo princípio processual de adstrição do Juiz ao pedido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela União Federal no montante total de R$ 118.000,25 (cento e dezoito mil reais e vinte e cinco centavos) e, por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento da execução em conformidade com a planilha de ID 27246440 – página 248. Decorrido o prazo recursal, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. SÃO PAULO, 5 de abril de 2021. 7990